O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu, esta semana, em sessão ordinária, o primeiro parecer prévio sobre as contas municipais do exercício de 2009. O Legislativo municipal é quem tem a competência exclusiva para julgar as contas prestadas, anualmente, pelos prefeitos, como determina o art. 113 da Constituição Estadual. Mas o parecer prévio da Corte de Contas orienta o julgamento das contas dos chefes dos executivos municipais pelas câmaras e só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores – § 2º do texto constitucional. Até o final de dezembro, o Tribunal terá que se manifestar sobre as contas/2009 das 293 prefeituras catarinenses.
A partir deste ano, o TCE/SC passa a analisar as contas municipais com base nos novos procedimentos definidos pela decisão normativa N. TC-06/2008. A norma traz 41 restrições, sendo que 15 podem motivar parecer pela rejeição. A ocorrência de déficit de execução orçamentária, a não aplicação de, no mínimo, 15% do produto da arrecadação de impostos em gastos com ações e serviços públicos de saúde permanecem como fatores determinantes para recomendação de rejeição. Entre as novas situações, que podem motivar parecer pela rejeição, está a falta de funcionamento do sistema de controle interno na administração municipal.
A análise das contas municipais é uma das atribuições mais importantes exercidas pelo TCE/SC ao longo do ano. O Tribunal verifica o cumprimento dos limites constitucionais – como os que tratam da aplicação das receitas de impostos em educação e saúde -, das normas de contabilidade que regem a execução dos orçamentos públicos e dos limites e metas da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000 – que asseguram a saúde financeira e o equilíbrio das contas públicas municipais.
A Federação Catarinense de Municípios (FECAM) disponibiliza um sistema de acompanhamento da Prestação de Conta do Prefeito (PCP), junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
Fonte: Fecam