CNM alerta Prefeitos sobre a Lei que trata de pacientes com câncer
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 32/1997 que dispõe sobre o tratamento de pacientes com câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece o prazo máximo de 60 dias, após ter sido diagnosticada a enfermidade, para o início do tratamento, foi aprovado pelo Senado Federal.
Os Municípios devem estar atentos aos planos e diretrizes que serão traçados por seus Estados, para que a execução e custo no atendimento dos pacientes portadores de câncer não sejam transferidos para a prefeitura, sem a respectiva transferência de recursos financeiros.
O projeto estabelece o fornecimento de forma gratuita de analgésicos derivados do ópio ou correlatos, aos portadores de câncer que estejam sofrendo com dores. O projeto aprovado traz em seu texto a obrigatoriedade dos Estados em adotar as providencias necessárias para a instalação de serviços especializados em oncologia, no caso de não possuírem tal serviço.
Veja aqui o Projeto de Lei do Senado 32/1997
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=109976&tp=1
Fonte: Agencia CNM