Sancionada a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta
Foi sancionada nesta terça-feira, 30 de abril, a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta. A Lei 12.805/2013 tem uma série de objetivos como a preservação ambiental e o desenvolvimento de atividades agrícolas. A legislação aponta novas regras para o setor.
Entre os principais objetivos da Política, estão: melhorar, de forma sustentável, a produtividade, a qualidade dos produtos e a renda das atividades agropecuárias; suavizar o desmatamento provocado pelo uso de áreas de vegetação nativa para pastagens ou lavouras, e assim, manter áreas de preservação permanente e de reserva legal; estimular atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica; estimular e promover a educação ambiental e difundir e estimular práticas alternativas ao uso de queimadas na agropecuária, e, com isso, reduzir os danos na flora e a fauna e a emissão de gases de efeito estufa.
A Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta será implementada com base em alguns princípios: a preservação e melhoria do solo; cooperação entre os setores público e privado e as organizações não governamentais; observância aos princípios e às leis de proteção ambiental e incentivo ao plantio direto na palha como prática de manejo conservacionista do solo.
Ações do poder público
Caberá ao poder público, no âmbito da Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta: definir planos de ação regional e nacional com a participação das comunidades locais e estimular a adoção da certificação dos produtos pecuários, agrícolas e florestais oriundos de sistemas integrados de produção.
Os governos terão também que capacitar os agentes de extensão rural, públicos, privados ou do terceiro setor; criar e fomentar linhas de crédito rural; estimular a produção integrada, o associativismo, o cooperativismo e a agricultura familiar; entre outras atribuições.
Benefícios
Na avaliação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) as práticas indicadas na nova lei são adotadas e difundidas em todo o Brasil antes mesmo desta sanção. A CNM participa e tem contribuído nas discussões em relação ao tema nas Câmaras Setoriais e Temáticas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nas quais tem representatividade.
Para a CNM, o importante é o desenvolvimento e a difusão de pesquisas na integração lavoura-pecuária e, principalmente, que a Política possibilite uma Assistência Técnica e Extensão Rural de qualidade aos produtores rurais.
A Lei da Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta entra em vigor em seis meses.
Acesse a íntegra da Lei 12.805/2013
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=30/04/2013&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=112
Fonte: Agência CNM