Política Nacional prevê ações de prevenção e controle do câncer no SUS

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Política Nacional prevê ações de prevenção e controle do câncer no SUS

EBCEBCMedidas para reduzir a mortalidade e incapacidades causadas pelo câncer é o que propõe a Política Nacional para a Prevenção e Controle – instituída pela Portaria 874/2013. Publicada nesta sexta-feira, 17 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), a nova política pública também prevê diminuir a incidência de alguns tipos e contribuir para a melhoria na qualidade de vida de portadores. Isso por meio de ações de promoção, de prevenção, de detecção precoce, de tratamento oportuno e de cuidados paliativos.

De acordo com o texto da Política na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as ações serão organizadas para possibilitar atenção contínua a população. Sistemas de apoio e logísticos desenvolvidos entre o Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde estaduais e municipais devem ser usados para conquistar este objetivo.

Entre as responsabilidades destinadas às secretarias municipais de Saúde estão:

  1. pactuar em nível regional todas as ações e os serviços necessários para a atenção integral da pessoa com câncer;
  2. planejar e programar ações e serviços necessários para a prevenção e o controle do câncer, considerando sua base territorial e as necessidades de saúde locais;
  3. organizar ações e serviços de atenção para a prevenção, considerando os serviços disponíveis no Município;
  4. planejar e programar ações e os serviços necessários para atender a população e operacionalizar a contratualização dos serviços, quando não existir capacidade instalada no próprio Município;
  5. pactuar as linhas de cuidado na região de saúde, garantindo a oferta de cuidado às pessoas com câncer nos diferentes pontos de atenção; e
  6. analisar os dados municipais relativos às ações de prevenção e às ações de serviços prestados às pessoas com câncer produzidos pelos sistemas de informação vigentes e utilizá-los de forma a otimizar o planejamento das ações locais e a qualificar a atenção das pessoas com câncer.

     

Pref. Camaçari (BA)Pref. Camaçari (BA)Responsabilidades
Já, segundo a portaria, é responsabilidade comum dos entes garantir que todos os estabelecimentos de saúde prestem atendimento às pessoas com câncer. E estes hospitais devem dispor de infraestrutura adequada, de recursos humanos capacitados e qualificados, de recursos materiais, de equipamentos e de insumos suficientes para o cuidado necessário.

Em relação ao financiamento da política, o texto define que além dos recursos, a verba dos fundos nacionais, estaduais e municipais de saúde pode ser usada. No entanto, a portaria indica a criação de fundos especiais para as ações. 
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mais uma vez o governo federal lança uma Política Nacional na área da Saúde sem destinar nenhum recurso novo para o financiamento. Assim, transfere a responsabilidade pela execução e custeio para os Municípios.

Início do tratamento
Segundo informações do governo, os pacientes com câncer terão o início do tratamento assegurado em no máximo 60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário. A Lei 12.732/2012 – que entra em vigor no próximo dia 23 – teve regulamentação detalhada foi detalhada pelo Ministério da Saúde nesta quinta-feira, 16. O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica.

Fonte: Agência CNM