Portaria autoriza FNDE a transferir recursos para educação infantil

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira, 24 de abril, a Portaria de 13/2014, da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC), que autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos para educação infantil.
 

São contemplados os seguintes Municípios: Anápolis e Itumbiara (Goiás), Santa Inês (Maranhão), Betim, Ipatinga e Uberlândia (Minas Gerais), Sinop (Mato Grosso), Petrolina (Pernambuco), Cafezal do Sul, Campina Grande do Sul e Santa Terezinha de Itaipu (Paraná), Quatis (Rio de Janeiro), Barra Funda (Rio Grande do Sul), Cunha Porã (Santa Catarina), Nossa Senhora Aparecida (Sergipe) e Ribeirão Preto (São Paulo).
 
A Resolução CD/FNDE 16/2013 e a Portaria SEB/MEC 13/2014 tratam da transferência de recursos financeiros para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil aos Municípios e ao Distrito Federal que pleitearam e estão aptos para pagamento.
 
Regulamentação 
Esta Resolução está regulamentada pela Lei 12.722/2012 e torna obrigatória a transferência de recursos da União para manutenção de novas turmas de educação infantil em estabelecimentos educacionais públicos ou instituições conveniadas com o poder público e que tenham matrículas ainda não contempladas no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
 
Para obter esses recursos, o Município precisa cadastrar as turmas de educação infantil no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). No portal, o gestor acessa o Módulo E. I. Manutenção, nas abas Unidades do ProInfância e Novas turmas de Educação Infantil, respectivamente, e lá informa todos os dados solicitados.