Período eleitoral exige atenção a questões de publicidade nas administrações públicas
O período eleitoral teve início neste sábado, dia 5 de julho, e segue até o dia 5 de outubro podendo se estender até o dia 26 do mesmo mês em caso de segundo turno nas eleições. A Federação Catarinense de Municípios – FECAM alerta aos agentes públicos municipais para que tenham atenção à Lei 9.504/1997, que define em seu artigo 73 as condutas vedadas pelos agentes públicos, principalmente ao que diz respeito à publicidade submetida pelo controle da legislação eleitoral.
Segundo a Instrução Normativa de nº 6, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM, publicada em março de 2014, há a necessidade de suspensão de toda e qualquer forma de aplicação da marca do Governo Federal como placas de obras ou de projetos de obras: painéis, outdoors, adesivos, tapumes e quaisquer outras formas de sinalização que cumpram função de identificar ou divulgar obras as quais tenha participação da União.
"De acordo com a Instrução, as informações com viés publicitário , como slogans, das placas das obras ou projetos em que a União participe direta ou indiretamente precisam ser alteradas durante este período", explica a coordenadora do Escritório de Projeto da FECAM, Marli Burato. "Isto implica na retirada da placa ou na cobertura da marca", completa. No entanto, vale ressaltar que a alternativa de retirada não se aplica às placas destinadas a divulgar informações obrigatórias.
Ainda que a eleição seja para governos federal e estadual, o artigo 12 da Instrução Normativa nº 6 da SECOM informa que se uma placa for instalada por outro ente público ou privado, cabe ao órgão ou entidade responsável por ela solicitar a retirada ou cobertura da marca e obter comprovação de que solicitou as providências.
Publicidade controlada – Entende-se como publicidade submetida ao controle da legislação eleitoral a Publicidade Institucional; a Publicidade de Utilidade Pública e a Publicidade de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado.
Publicidade não controlada – Não são incluídas no controle da legislação eleitoral a Publicidade Legal; a Publicidade de produtos ou serviços que tenham concorrência no mercado e a Publicidade realizada no exterior e no País para público-alvo constituído de estrangeiros.
Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
Assessoria de Comunicação FECAM
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