Plano para exploração de aeroportos prevê Municípios como administradores
Estados e Municípios poderão dar concessões para o funcionamento de aeródromos – superfícies terrestres ou aquáticas para chegada e saída de aviões. A exigência é que os governos tenham condições técnicas para acompanhar e fiscalizar os contratos com a iniciativa privada.
A permissão está contida no novo Plano Geral de Outorgas para a exploração de aeroportos. O plano foi estabelecido pela Portaria 183/2014, da Secretaria de Aviação Civil (SAC), publicado no dia 15 de agosto. Esta portaria define claramente como deve ser a gestão dos aeródromos, seja pelo governo estadual ou pela prefeitura.
Só poderão solicitar a administração de aeroportos regionais os Municípios que tenham o Produto Interno Bruto (PIB) acima de R$ 1 bilhão. Os Estados terão prioridade na gestão dos aeroportos estratégicos – definidos a partir de critérios como localização geográfica, características socioeconômicas, acessibilidade e potencial turístico.
Objetivo
No caso de Estados e Municípios que não tiverem interesse ou capacidade técnica para assumir as administrações dos aeroportos, a União assume a responsabilidade. O principal objetivo dessa medida é melhorar o atendimento, a oferta e as tarifas de voos nesses terminais.
CNM