Judicialização da saúde: cresce esse tipo de medida principalmente para acesso a medicamentos
Nos últimos anos, a judicialização da Saúde tem se tornado uma realidade em todo o país. Para garantir o fornecimento de remédios especializados e de alto custo, ou acesso a leitos de terapia intensiva, parte da população tem entrado com ações judiciais. De acordo com levantamento da Advocacia Geral da União (AGU), a pedido do jornal O Globo, a Justiça Federal recebeu mais de 24 mil ações judiciais somente para aquisição de medicamentos, entre os anos de 2013 a 2014.
Os dados indicam que 15.411 ações foram ajuizadas para a obtenção de remédios, só no ano passado. Até julho deste ano já haviam 8.768 ações protocoladas. No entanto, a maioria das ações decorre de pessoas com planos de saúde particulares ou que frequentam clínicas privadas.
Diante da situação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para o fato de essas ações imporem também sobre aos gestores municipais a responsabilidade do financiamento desses procedimentos de alto custo sob pena de serem responsabilizados. Porém, os impactos disso não afetam apenas a gestão municipal, que fica obrigada a atender uma demanda que não é de sua responsabilidade, mas também os demais cidadãos. Uma vez que fere o princípio da equidade e da coletividade, por favorecer uma pequena parcela da população que pode acessar o Judiciário, em detrimento ao direito individual – em favor de um.
De acordo com esclarecimento da entidade, a judicialização da saúde elenca a obrigação do Estado em atender por ordem judicial. E isso provoca diversos problemas, dificuldades e desordens na gestão e nos serviços prestados. Um exemplo é o atendimento de um frente a outros usuários que aguardam atendimento para a solução de um determinado problema. As ações judiciais são pertinentes a aquisição de medicamentos por marca ou até os experimentais, de insumos como: xampu, pilha alcalina e sabonete íntimo.
Segundo informações da Universidade Federal do Rio e Janeiro (UFRJ), a judicialização tem efeito ambíguo, pois pressiona os planos de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) a expandirem as coberturas. Também abre porta para que a indústria force a entrada de remédios e procedimentos com ou sem efetividade comprovada. Além de não permitir o controle da forma e dos valores praticados com o SUS em demandas judiciais. Outra informação é que as demandas judiciais se referem a coberturas que deveriam ser garantidas pelo SUS ou pelos planos de saúde.
Fornecimento
Por conta das ações judiciais, em 2012, o Ministério da Saúde incluiu em sua lista mais seis medicamentos, dos 18 mais judicializados. Ainda assim, o número de processos na justiça continua a crescer. O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), órgão de controle, tem feito auditorias que mostram a precariedade do fornecimento de medicamentos, o gera um significativo aumento de ações. O estudo foi feito nas capitais, como por exemplo: em Cuiabá (MT), que teve aumento de gasto com o atendimento às demandas judiciais, de R$ 268,2 mil em 2010 para R$ 832,7 mil em 2012. A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá informou ao Denasus que há um aumento das liminares por conta do acesso facilitado ao Judiciário.
Outras capitais, como Salvador (BA), Campo Grande (MS) e Aracajú (SE), também registraram aumento por conta da falta de medicamentos para os tratamentos. Nesse sentido, a CNM volta a ponderar que essa situação, acarreta o maior dispêndio de recursos aos Municípios, além de fomentar a desigualmente, privilegiando uma parcela restrita que consegue ter o direito assegurado por decisão judicial. A entidade questiona ainda se realmente esse é o caminho para o direito à Saúde.
Agravante
Outro agravante dessas ações judiciais em saúde, conforme esclarecimentos da CNM são as despesas não previstas no planejamento. Isso poderia ser evitado desde que se obtivesse de qual fonte retirar recursos. Pois, estes já são escassos para as ações e serviços de saúde pública, e na obrigação de cumprimento de ordem judicial, os gestores municipais ficam impedidos de garantir uma melhor qualidade de oferta dos serviços em saúde.
Diante do cenário, a CNM considera a situação desfavorável, no atual financiamento das ações em saúde, pois são penalizados os Municípios com o subfinanciamento que alija e dificulta a manutenção de programas e qualificação das suas práticas. Aliada a isso, a judicialização empreende ao gestor público remanejar constantemente os recursos, já escassos, para garantir direito adquirido na justiça em detrimento ao direito coletivo preconizado pelo SUS. A entidade apoia medidas que garantam ao entendimento que os processos de judicialização, respeitadas as competências e pactuações de cada ente, e que as demandas sejam a cada esfera de governo responsável em prestar o serviço ou fornecer o medicamento ou nutriente.