Projeto prevê redução ou dispensa da contrapartida municipal de programas habitacionais
A União poderá reduzir ou até dispensar a contrapartida financeira dos pequenos Municípios na execução de programas habitacionais de interesse social. O Projeto de Lei (PL) 6.015/2013 tramita na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), ele pode beneficiar entes com menos de 25 mil habitantes; com indicadores de desenvolvimento econômico e social inferiores à média nacional; e com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) classificado nas faixas médio, baixo ou muito baixo.
A CNM explica que, se aprovado, o projeto vai alterar a Lei Federal 10.257/2001, que trata do Estatuto da Cidade e a Lei 11.445/2007 – do Saneamento Básico. Essas leis regulam o planejamento e serviços urbanos em projetos habitacionais. Poderá haver também alteração da Lei Federal 12.424/2011 – que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, pois esta legislação regula as formas de atendimento e disposições das contrapartidas e financiamentos do PMCMV.
Projeto positivo para os Municípios
Para a Confederação, o PL 6.015/2013 é positivo, pois os pequenos Municípios têm enfrentado grandes dificuldades para o acesso a financiamento e a programas habitacionais favoráveis às capacidades administrativas e técnicas. A proposta prevê a responsabilidade da União em reduzir e em alguns casos arcar totalmente com os custos dos convênios para os programas voltados aos grupos de baixa renda e/ou em situação de vulnerabilidade social.
O PL 6.015/2013 ainda passará pelo aval das Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) com conclusão terminativa – sem a necessidade de ir ao Plenário da Câmara. Esta matéria é oriunda do Senado e está aprovada pelos senadores.
Íntegra do PL 6.015/2013