DECRETO N° 054/2009, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
DECLARA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NO MUNICÍPIO DE ZORTÉA, EM FACE DA AMEAÇA DA CONTAMINAÇÃO PELO VÍRUS INFLUENZA A (H1N1).
PAULO JOSÉ FRANCESCKI, Prefeito Municipal de ZORTÉA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de ZORTÉA, artigo 17 do Decreto Federal n.° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n.° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil:
Considerando que as ações preventivas e de acompanhamento também devem ser entendidas como de emergência;
Considerando que a Administração Municipal deve se antecipar e prever ações que continuem a evitar o contágio da população pelo vírus da influenza A (H1N1);
Considerando que grande parte da população Zorteense transita pelos Municípios vizinhos, quer seja a trabalho, estudo ou passeio, locais estes em que já foram confirmados casos de influenza A (H1N1);
Considerando a notícia de óbitos confirmados em razão do vírus da influenza A (H1N1) em municípios vizinhos;
Considerando a confirmação científica de que o vírus da influenza A (H1N1) transita livremente no território do Município de ZORTÉA e no Estado de Santa Catarina;
Considerando a necessidade de serem tomadas decisões e adotadas ações urgentes, no sentido de se prevenir e tratar oportunamente tal enfermidade no âmbito da Municipalidade;
Considerando o crescente número de casos confirmados de influenza A (H1N1), no mundo, em especial no Estado de Santa Catarina;
Considerando a necessidade de mobilização dos meios de preservação da saúde e de recursos não previstos no orçamento municipal;
Considerando a imperiosa necessidade de integrar recursos humanos, técnicos e financeiros com os governos Estaduais e Federais;
Considerando que a promoção da saúde e a prevenção dos riscos são inegavelmente as melhores formas de combate ao vírus da influenza A (H1N1);
Considerando a crescente procura de pacientes aos postos de saúde desta Municipalidade, em face da constante ameaça da Gripe A (H1N1), que fez aumentar em mais de 100% (cem por cento) o número médio de atendimentos diários;
Considerando que o vírus da gripe A (H1N1) é mais prejudicial às pessoas que já sofrem de outras enfermidades e grupos de risco (idosos, obesos, gestantes e crianças com menos de dois anos de idade), o que indica uma separação no atendimento;
Considerando que o atual período de inverno estimula o abrigo de pessoas em locais fechados, ainda que contra as regras de combate ao vírus;
Considerando que a atual estrutura física do pronto atendimento não comporta o aumento da demanda de atendimentos gerada;
Considerando que a intensidade do grave problema dimensiona-se como de Nível II, nos termos da Resolução n.º 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada "Situação de Emergência", no território do Município de ZORTÉA, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. A Administração Municipal desencadeará as medidas de prevenção, combate e mobilização da comunidade, relativamente ao problema.
Art. 3º. Fica instituído o "Centro de Triagem da Gripe", a ser mantido pela estrutura da Secretaria de Saúde do Município de Capinzal em conjunto a Secretaria de Saúde deste Município, para o qual se destinará as instalações do "Centro Educacional Celso Farina", localizado na Rua Ernesto Hachmann, em Capinzal – SC, das 07 (sete) às 24 (vinte e quatro) horas, de segunda à domingo, onde haverá atendimento médico e ambulatorial, assim como a coleta de material para exames.
Art. 4º. Fica instituído como telefone de emergência os que seguem:
- a) VigilânciaEepidemiológica: (49) 3557-0356 ;
- b) Posto de Saúde Central: (49) 3557-0004 .
Art. 5º. Ficam dispensadas do expediente, as servidoras públicas gestantes, enquanto perdurar a situação de emergência, como medida preventiva em virtude da Gripe Influenza A (H1N1), mediante atestado médico que comprove a gravidez.
§ 1º – Fica recomendado para as escolas públicas e particulares do Município autorizar a dispensa das alunas gestantes no mesmo período.
§ 2º – Fica determinada até o dia 31 de agosto de 2009, a suspensão dos eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, em qualquer local, seja fechado ou aberto, público ou particular, ficando igualmente suspensos os efeitos dos alvarás já expedidos para realização desses eventos, sejam eles de caráter educacional, cultural, assistencial ou afim.
Art. 6º. Fica determinada a paralisação das atividades escolares na rede municipal de ensino até o dia 23 de agosto de 2009, podendo esse prazo sofrer alteração de acordo com a evolução e gravidade do problema.
§ 1º – Fica recomendado para as demais escolas públicas e particulares que paralisem as aulas por igual período;
§ 2º. – Fica determinada a suspensão dos serviços públicos de transporte escolar durante o período estabelecido no caput deste artigo;
§ 3º. – Fica determinada a suspensão das atividades realizadas nas creches da rede pública municipal no período estabelecido no caput deste artigo.
Art. 7º. Fica autorizado a realização de despesas com o pagamento de despesas de custeio para o cumprimento do presente decreto, incluindo o pagamento de horas plantão ao corpo clínico do Município de ZORTÉA, ainda que contratados para o Programa de Saúde da Família, bem como a contratação de profissionais da área caso detectada a necessidade emergencial, aquisição de medicamentos e outros insumos, mediante prévia solicitação da Secretaria de Saúde e deferimento do Secretário de Administração.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência por 30 (trinta) dias.
Prefeitura Municipal de Zortéa (SC)
Gabinete do Prefeito Municipal de Zortéa/SC, em 11 de Agosto de 2009.
Paulo José Francescki,
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Rosane Antunes Pires Infeld
Secretária de Administração e Finanças.