CRAS DE ZORTÉA REALIZA ENTREGA DE CARTEIRA DO IDOSO
O Centro de Referência da Assistência Social – CRAS de Zortéa, realizou reunião com um grupo de idosos no Centro de Convivência do Idoso "Seu Tucho" a fim de orientar sobre alguns dos direitos socioassistenciais assegurados a pessoa idosa.
Na oportunidade, Janaina, falou da importância da Carteira do Idoso, sendo que esse um dos instrumentos que proporciona dignidade às pessoas idosas, passando em seguida a entrega de Carteira do Idoso, aos idosos cadastrados.
A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, estabelecido pelo artigo 40 da Lei no. 10.741, o Estatuto do Idoso. A Carteira do Idoso deve ser gerada apenas para as pessoas acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.
A Carteira é regulamentada pelo MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e será emitida pelas SMAS – Secretarias Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social ou órgãos congêneres (semelhantes). A revalidação ou reemissão está sujeita à atualização dos dados cadastrais do idoso (Cadastro Único). De acordo com a lei federal, as empresas de ônibus interestaduais são obrigadas a oferecer, no mesmo veículo, duas vagas gratuitas. Se elas já estiverem preenchidas, o idoso, mediante apresentação da carteirinha ou do comprovante de renda, terá direito ao desconto de 50% na passagem para qualquer um dos lugares do ônibus. A carteira do Idoso tem validade de dois anos
Para emitir a Carteira do Idoso, "o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), e inscrever-se no Cadastro Único dos Programas Sociais do governo federal", comenta a técnica responsável pelo setor de cadastramento Janaina Aparecida Garcia Zimmermann.
A Carteira deverá ser fornecida ao idoso no prazo entre 45 a 90 dias, a contar da data de cadastramento no Cadastro Único.
Juliana, coordenadora do CRAS comenta que segundo Instrução Operacional conjunta SENARC – SNAS/MDS nº. 16 de 03 de agosto de 2012 enquanto a Carteira do Idoso não ficar pronta para emissão, a pessoa idosa, que atende aos critérios e está devidamente inscrito no Cadastro Único, tem direito a uma DECLARAÇÃO PROVISÓRIA que terá validade de ATÉ 180 DIAS e que já valerá para usufruir o direito à gratuidade ou desconto no transporte interestadual.