Aprovado Projeto de Lei que dispõe sobre plantio de árvores de grande porte em áreas onde passa a rede elétrica
LEI 877/2014
PROJETO DE LEI Nº 18 DE 14 DE ABRIL DE 2014.
DISPÕE SOBRE NORMAS REFERENTES AO PLANTIO DE EUCALIPTOS E OUTRAS ÁRVORES DE GRANDE PORTE EM ÁREAS ONDE PASSA A REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILDO PELOZATO, Prefeito em Exercício do Município de Celso Ramos, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte, LEI:
Artigo 1º – Fica estabelecido que a distância mínima para o plantio de novas árvores de grande porte [eucaliptos e pinus], junto à rede de distribuição de energia elétrica do Município de Celso Ramos-SC, será de 18 (dezoito) metros, em relação ao eixo da mesma.
Parágrafo Único – O proprietário poderá nesta área de recuo plantar vegetação de pequeno porte como erva-mate, árvores frutíferas e pastagens ou culturas anuais, com até 2 (dois) metros de altura.
Artigo 2º – As árvores mencionadas no Artigo 1º que já estiverem plantadas, e não obedecerem à distância regulamentar estabelecidas, deverão ser cortadas por seus proprietários, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da presente Lei.
Parágrafo Único – As árvores nativas existentes que estiverem dentro dos limites da presente Lei, somente poderão ser cortadas mediante autorização expressa do órgão ambiental competente.
Artigo 3º – O desrespeito à presente Lei acarretará aos responsáveis pelo plantio das árvores o pagamento por todo e qualquer dano que por ventura ocorrer devido à queda ou outro problema ocasionada pela árvore plantada.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Celso Ramos, 16 de abril de 2014.
ILDO PELOZATO
Prefeito Municipal em Exercício