CRAS DE ZORTÉA PARTICIPA DO FORUM INTERMUNICIPAL POLITICAS PÚBLICAS PARA A PESSOA IDOSA
CRAS
Créditos: ZORTEABaixar Imagem
Atualmente a população brasileira experimenta um processo de envelhecimento marcante e diante dessa nova realidade as políticas públicas sentem a necessidade de ampliação no debate sobre o tema.
Amparado pela maior expectativa de vida, o número de brasileiros acima de 60 anos deve praticamente quadruplicar até 2060. Esta estimativa faz parte de uma série de projeções populacionais baseada no Censo de 2010 divulgadas nesta quinta-feira pelo IBGE.
Segundo o órgão, a população com essa faixa etária deve passar de 14,9 milhões (7,4% do total), em 2013, para 58,4 milhões (26,7% do total), em 2060. Esses dados são altamente relevantes porquanto as mudanças na distribuição etária de um país altera o perfil das políticas sociais, exigindo estratégias e implementação de benefícios, serviços, programas e projetos relacionados à promoção dos direitos humanos dos idosos. Destaca Juliana Nosswitz, coordenadora do município de Zortéa.
Quando se fala na população idosa, não se pode deixar de enfatizar os mecanismos legais e regulatórios, pois atualmente são muitos os meios de proteção da pessoa idosa, especialmente depois da aprovação da Constituição Federal de 1988, e por seguinte da Política Nacional para Pessoa Idosa em 1994 e então da instituição do Estatuto do Idoso em 2003, que buscou criar um sistema amplo de proteção, inclusive com medidas preventivas.
A identificação no campo legislativo brasileiro acerca dos direitos do idoso tem início com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que não se limitou apenas a apresentar disposições genéricas nas quais pudessem ser incluídos os idosos. Para o idoso que não integra o seguro social, a Constituição assegura a prestação de assistência social à velhice, artigos 203, V, e 204. E tal proteção deve se dar com os recursos orçamentários da previdência social. Prevê também, entre outras iniciativas, a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Em seu artigo 229, estabelece aos filhos maiores o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, bem como o artigo 230 que estipula que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas. Assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Na verdade, foi através da promulgação da Constituição Federal brasileira de 1988 que foram surgindo as leis que deram aos idosos os seus verdadeiros direitos e garantias. A primeira lei que surgiu para atender as necessidades dos idosos foi a de n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994 estabelecendo a Política Nacional do Idoso, sendo regulamentada pelo Decreto Federal n° 1.948, de 3 de Julho de 1996, o que parecia ainda ser pouco e sem muita eficácia em relação à importância econômica, social e jurídica que representa o contingente do idoso. Ela veio normatizar os direitos sociais dos idosos, garantindo autonomia, integração e participação efetiva como instrumento de cidadania.
Essa lei é fruto de reivindicações feitas pela sociedade, sendo resultado de inúmeros debates e consultas ocorridas nos Estados e Municípios, nos quais participaram idosos em plena atividade, aposentados, educadores, profissionais da área de gerontologia e geriatria e várias entidades representativas desse seguimento, que elaboraram um documento que se transformou no texto base da lei.
A política nacional do idoso rege-se pelos seguintes princípios:
I – a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;
II – o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;
III – o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
IV – o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;
V – as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta Lei.
Constituem como diretrizes dessa política a:
I – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;
II – participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;
III – priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;
IV – descentralização político-administrativa;
V – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;
VI – implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de
informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;
VIII – priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;
IX – apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.
Em 2003, é instituído o Estatuto do Idoso (Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003), destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Ele traz também obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Infelizmente, as legislações não tem sido eficientemente aplicada. Isto se deve a vários fatores, que vão desde contradições dos próprios textos legais até o desconhecimento de seu conteúdo.
A atuação e a implantação de uma Política de Atendimento Integral e Intersetorial para o público idoso é um dos exemplos que mais chama atenção para a necessidade de uma ação pública conjunta, pois os idosos muitas vezes são vítimas de projetos implantados sem qualquer articulação pelos órgãos de educação, de assistência social, de saúde, cultura, esporte, agricultura, infraestrutura, trabalho e renda.
Pensar em políticas de inclusão para as pessoas idosas torna-se urgente não somente no Brasil, como também nos demais países do mundo, ante o acelerado processo de envelhecimento da população, bem como diante do crescimento do índice de expectativa de vida em um mundo perplexo diante dos desafios do processo de globalização, enfatiza Juliana.
Contudo a Política Nacional do Idoso, já reafirmou competências dos órgãos e entidades públicas, nas diferentes áreas, sejam elas:
Na área de Saúde:
– garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde;
– prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;
– adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;
– elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares;
– desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios e entre os Centros de Referência em Geriatria e Gerontologia para treinamento de equipes interprofissionais;
– incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais;
– realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas
doenças do idoso, com vistas a prevenção, tratamento e reabilitação;
– criar serviços alternativos de saúde para o idoso;
Na área de Educação:
– adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso;
– inserir nos currículos mínimos, nos diversos níveis do ensino formal, conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos sobre o assunto;
– incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores;
– desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;
– desenvolver programas que adotem modalidades de ensino à distância, adequados às condições do idoso;
– apoiar a criação de universidade aberta para a terceira idade, como meio de universalizar o acesso às diferentes formas do saber;
Na área de Trabalho e Previdência Social:
– garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado;
– priorizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários;
– criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de
dois anos antes do afastamento;
Na área de Promoção e Assistência Social:
– prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.
– estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;
– promover simpósios, seminários e encontros específicos;
– planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;
– promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;
Na área de Habitação e Urbanismo:
– destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;
– incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando seu estado físico e sua independência de locomoção;
– elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;
– diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas;
Na área de Justiça:
– promover e defender os direitos da pessoa idosa;
– zelar pela aplicação das normas sobre o idoso determinando ações para
evitar abusos e lesões a seus direitos;
Na área de Cultura, Esporte e Lazer:
– garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;
– propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional;
– incentivar os movimentos de idosos a desenvolver atividades culturais;
– valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural;
– incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade.
Embora as legislações determinem medidas e providências para possibilitar qualidade de vida ao idoso, bem como participação ativa na sociedade, a realidade dos idosos brasileiros ainda está longe da situação defendida nas normas. Este é um dos maiores desafios para os conselhos dos direitos da pessoa idosa em todo o País: contribuir para a transformação da realidade e, com isso, diminuir a distância entre o que determina a Lei e a realidade efetiva desta população.
Diante dessa preocupação a coordenação da UNITI composta pelos municípios de Capinzal, Ouro e Zortéa juntamente com a UNOESC – Unidade de Capinzal realizaram no último dia 12 de agosto, no auditório Vitor Almeida da UNOESC-Capinzal o Fórum Intermunicipal de Políticas Públicas da Pessoa Idosa.
Que contou com a participação das autoridades dos três municípios, prefeitos Paulo José Francescki de Zortéa, Andevir Sganzela de Capinzal, Vitor João Faccin de Ouro, e seus respectivos vice prefeitos(as) Marcia Aparecida da Silva Jung, Wilson Luiz Farias e Sonia Monica Weber Durigon, diretora geral da UNOESC Campus aproximado de Capinzal Noemia Maria Bonamigo Pizzamiglio. Também contou com a participação das lideranças políticas, lideranças comunitárias, gestores de assistência social, educação, saúde, esporte, cultura, profissionais, entidades prestadoras de serviços e pessoas idosas das comunidades.
Esse evento teve como objetivos:
- Oferecer subsídios para dialogar sobre a realidade da população Idosa dos municípios de Capinzal, Ouro e Zortéa;
-
Discutir os marcos legais e regulatórios sobre as Políticas Públicas para a pessoa idosa;
-
Sensibilizar as demais políticas públicas sobre a importância do trabalho intersetorial com pessoa idosa.
Da programação o destaque foi para a apresentação sobre a realidade da população idosa nos municípios de Capinzal, Ouro e Zortéa, através da pesquisa realizada pelas secretarias de assistência social, e do trabalho realizado nas diferentes áreas.
Outro destaque foi a palestra proferida pela assistente social senhora Joziane Bortoluzzi, que abordou sobre os marcos regulatórios da Política para Pessoa Idosa no Brasil, do desafio e da necessidade de se pensar o trabalho intersetorial nos municípios através na instituição de uma Política Municipal para Pessoa Idosa e por fim, da possibilidade de se ativar os conselhos municipais dos direitos da pessoa idosa.
Sendo o Conselho do Idoso um dos espaços para se assegurar a cidadania da pessoa idosa, e criar condições para a garantia de seus direitos e de sua autonomia, com acompanhamento, avaliação e controle da política e das diretrizes municipal da política nacional da pessoa idosa.
Em seguida foi encaminhado o debate aos participantes que perceberam a necessidade de se instituir em cada município (Capinzal, Ouro e Zortéa) um momento de discussão com sua rede local de atendimento e com os grupos de idosos para discutir suas reais necessidades e possibilidades de implementar a Política Municipal de Atendimento Integral e Intersetorial para pessoa Idosa, bem como ativar os conselhos municipais e se instituir os fundos.
Outro aspecto relevante que resultou do debate foi o abismo que há entre a lei e a realidade dos idosos nos municípios em relação ao papel da família. E mais uma vez é importante destacar que a Constituição Federal, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso colocam a família como parte essencial da proteção do idoso. Sendo a família uma instituição natural e estando o seu papel essencial ligado à proteção, afetividade, alimentação, habitação, respeito e companheirismo como princípios de subsistência de seus próprios membros, bem como especial relevância para o próprio desenvolvimento da sociedade.
Contudo esta aproximação dos três municípios para refletir sobre o crescimento populacional da pessoa idosa não é somente com o engajamento de determinados órgãos públicos que os idosos obterão seu reconhecimento e identidade pessoal e social. A família precisa estruturar-se a fim de proporcionar uma melhor convivência entre os seus membros, assumindo assim o seu novo papel em relação à tutela jurídica e ao amparo dos idosos.
Para que a situação modifique, é necessário que ela continue sendo debatida e reivindicada em todos os espaços possíveis, pois somente a mobilização permanente da sociedade será capaz de levar até os idosos a esperança de uma nova visão sobre o processo de envelhecimento dos cidadãos brasileiros. Mostrando que envelhecer é um direito de todos, conclui Juliana Nosswitz – coordenadora do CRAS de Zortéa e representando o município da Coordenação da UNITI e do Fórum Intermunicipal.