Projeto prevê dedução no IR a empresas que doarem cadeiras de rodas e aparelhos de surdez
Conceder dedução de até 5% no Imposto de Renda (IR) as pessoas jurídicas que adquirirem aparelhos de surdez, cadeiras de rodas, próteses e órteses e doá-los à população carente organizações não governamentais (ONG) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip). Isso é o que propõe o Projeto de Lei (PL) 24/2015, em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Marcos Reategui (PSC-AP), a matéria deve ser analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação – inclusive no mérito – e de Constituição e Justiça e de Cidadania. De acordo com a justificativa, o objetivo é suprir a carência do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento da população portadores de deficiência.
O Projeto limita a isenção fiscal a penas 5% do imposto devido, e não exclui ou reduz outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor, não se sujeita aos limites neles previstos, nem integra o somatório para aferição dos limites neles previstos. Em caso de fraude ou desvio dos aparelhos destinados à doação, a matéria prevê multa de duas vezes da vantagem recebida indevidamente.
Veja o PL aqui
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1296715&filename=PL+24/2015
Da Agência CNM, com informações da Agência Câmara