DECRETO MUNICIPAL N° 012/2015, DE 03 DE MARÇO DE 2015. Abre Crédito Adicional Suplementar

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DECRETO MUNICIPAL N° 012/2015, DE 03 DE MARÇO DE 2015. Abre Crédito Adicional Suplementar  

 

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DECRETO MUNICIPAL N° 012/2015, DE 03 DE MARÇO DE 2015.

 

Abre Crédito Adicional Suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUNÓPOLIS, SC, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo no artigo 6º da Lei Municipal nº 823/2014…

 

DECRETA:

 

Art. 1º –              Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.020 – Atenção Básica a Saúde

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0033 ………………………………………………………. R$       847,10

Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.03.0033 ………………………………………………………. R$  26.583,58

 

Parágrafo único –       Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2014, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0023.54 (33) – Transf. De Conv. – União/Saúde, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º –              Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.020 – Atenção Básica a Saúde

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.8 ……………………………………………………. R$  15.066,96

 

Parágrafo único –       Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2014, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0064.8 (38.8) – PAB Fixo, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º –              Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.020 – Atenção Básica a Saúde

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.17 ………………………………………………….. R$       228,78

 

Parágrafo único –       Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2014, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0065 (38.17) – MAC, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º –              Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.020 – Atenção Básica a Saúde

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.18 ………………………………………………….. R$  11.877,54

 

Parágrafo único –       Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2014, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0067 (38.18) – Assist. Farm. Básica, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º –              Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.020 – Atenção Básica a Saúde

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0067.70 ………………………………………………….. R$  16.837,24

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0067.71 ………………………………………………….. R$    5.539,19

 

Parágrafo único –       Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2014, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0023.55 (67) – Transf. De Convênios Estado/Saúde, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 6º –              Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Projeto: 1.005 – Aquisição de Veículos para a Saúde

Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.03.0088 …………………………………………………….. R$  22.841,82

 

Parágrafo único –       Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2014, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0023.55 (67) – Transf. De Convênios Estado/Saúde, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 7º –              Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Brunópolis (SC)

Gabinete do Prefeito Municipal de Brunópolis/SC, em 03 de março de 2015.

 

 

Ademil Antonio da Rosa,

Prefeito Municipal.