DECRETO MUNICIPAL N° 012/2015, DE 03 DE MARÇO DE 2015. Abre Crédito Adicional Suplementar
DECRETO MUNICIPAL N° 012/2015, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUNÓPOLIS, SC, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo no artigo 6º da Lei Municipal nº 823/2014…
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.020 – Atenção Básica a Saúde
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0033 ………………………………………………………. R$ 847,10
Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.03.0033 ………………………………………………………. R$ 26.583,58
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2014, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0023.54 (33) – Transf. De Conv. – União/Saúde, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º – Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.020 – Atenção Básica a Saúde
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.8 ……………………………………………………. R$ 15.066,96
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2014, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0064.8 (38.8) – PAB Fixo, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º – Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.020 – Atenção Básica a Saúde
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.17 ………………………………………………….. R$ 228,78
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2014, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0065 (38.17) – MAC, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º – Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.020 – Atenção Básica a Saúde
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.18 ………………………………………………….. R$ 11.877,54
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2014, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0067 (38.18) – Assist. Farm. Básica, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º – Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.020 – Atenção Básica a Saúde
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0067.70 ………………………………………………….. R$ 16.837,24
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0067.71 ………………………………………………….. R$ 5.539,19
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2014, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0023.55 (67) – Transf. De Convênios Estado/Saúde, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art. 6º – Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto: 1.005 – Aquisição de Veículos para a Saúde
Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.03.0088 …………………………………………………….. R$ 22.841,82
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2014, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0023.55 (67) – Transf. De Convênios Estado/Saúde, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brunópolis (SC)
Gabinete do Prefeito Municipal de Brunópolis/SC, em 03 de março de 2015.
Ademil Antonio da Rosa,
Prefeito Municipal.