STF julga lei municipal que concede direito a servidores inconstitucional
Artigos de Lei Orgânica Municipal que normatiza direitos dos servidores públicos foram julgados inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que sentenciou Recurso Extraordinário (RE), interposto pelo prefeito do Município de Cambuí (MG). Os dispositivos impugnados da legislação preveem adicionais por tempo de serviço, férias-prêmio a cada três anos e adicional sobre a remuneração do servidor que completar 30 anos de serviço ou implementar condições para a aposentadoria.
Também foram declarados inconstitucionais, os artigos que concedem adicional de 10% do vencimento a título de quinquênios incorporáveis à aposentadoria e o que assegura o cômputo integral do tempo de serviço público federal e estadual para fins do adicional do tempo de serviço.
O Recurso foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito contra os dispositivos. O entendimento do tribunal estadual foi o de que não houve vício de iniciativa na promulgação, pela Câmara de Vereadores, da Lei Orgânica do Município, “já que, na realidade, é ela a própria Constituição”.
No mesmo sentindo, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a Corte entendeu que houve vício de iniciativa, uma vez que compete ao chefe do Executivo a iniciativa de projeto de lei sobre funcionalismo.
Da Agência CNM, com informações do STF