Trata-se do acesso e do uso do patrimônio genético brasileiro. Alguns destaques ainda precisam ser analisados, mas o texto-base da matéria, que foi aprovado na semana passada, trouxe alguns avanços importantes, avaliam diferentes setores ligados ao assunto.
Tanto entidades ligadas aos direitos das comunidades tradicionais (índios, quilombolas, agricultores familiares, ribeirinhos), quanto as ligadas à indústria concordam que a nova lei representa um marco na garantia de direitos e deveres, bem como no esclarecimento sobre os limites da pesquisa e do uso do material genético de plantas e animais.
Um dos avanços é de tratar da repartição, com essas comunidades, do benefício do acesso ao patrimônio. Além disso, ainda há o fato de o texto definir os direitos das comunidades e os deveres das empresas, indústrias e de pesquisadores em relação a elas.
Mudanças
O texto enviado pela Câmara previa que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) deveria criar uma lista catalogando as sementes crioulas. No texto do Senado, essa atribuição deixa de ser obrigatória.
Atualmente o acesso ao patrimônio genético atualmente é regulado por uma medida provisória lacônica e burocrática, que não deixa claro o que pode ser feito e não inibe os atos irregulares, como a biopirataria.
As indústrias de fármacos e cosméticos são as mais afetadas pela nova lei. A mudança no marco regulatório não deve se refletir em um aumento imediato dos investimentos, mas deve trazer ganhos em pesquisa no futuro.