A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados rejeitou projeto que define que os planos diretores municipais e as leis de uso do solo alterem diretamente os limites das áreas de preservação permanente (APPs) localizadas nas zonas urbanas. A matéria prevista no Projeto de lei (PL) 6.830/2013 foi deliberada pelo grupo de trabalho no dia 15 de abril.
Segundo o projeto, as margens dos cursos d’água que delimitem as áreas de faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada por esses planos e leis, com consulta aos conselhos estaduais e municipais de Meio Ambiente. O PL de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O relator da proposta na Comissão, deputado Sarney Filho (PV-MA), lembra que alteração muito semelhante foi proposta no texto do novo Código Florestal – estabelecido pela Lei 12.651/2012, mas essa parte foi vetada pela Presidência da República, e o veto foi mantido pelo Congresso. Além disso, a MP 571/2012, que alterou o código, continha esses dispositivos como emendas, mas eles foram retirados antes da aprovação.
Ainda, de acordo com o relator, a liberação para que cada Município adote um critério diferente para definição da largura da faixa de passagem de inundação ou de APP, pode permitir a manutenção e ampliação de áreas de risco.
(20 de abril de 2015) CNM