Termina no dia 30 de junho o prazo para que os órgãos gestores preencham o Plano Ação 2015 e o Conselho de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aprovem e emitam o parecer. O prazo final foi publicado no Diário Oficial da União por meio da Resolução nº 1, de 14 de abril de 2015.
O Plano de Ação do Sistema Único de Assistência Social tem a finalidade de ordenar, garantir o lançamento e validar as informações anuais eletronicamente. Os dados são necessários para o início ou a continuidade da transferência regular automática dos recursos do financiamento federal de serviços e programas de Assistência Social (não substitui o Plano Municipal ou Estadual de Assistência Social).
O Plano de Ação é um dos principais instrumentos de planejamento para oferta e manutenção dos serviços, projetos e programas da assistência social. Diferente do Plano Municipal, que é elaborado para os quatro anos de governo, a elaboração do Plano de Ação é anual. Dessa forma, é um desdobramento e deve estar de acordo com o municipal.
Aplicativo
Para dar mais celeridade ao preenchimento das informações, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) lançou o aplicativo “Plano de Ação 2015 Suas”, onde os Municípios precisam fazer o plano anual para receberem financiamentos do governo federal.
Os valores e metas para o uso dos recursos federais (transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo do financiamento federal da Assistência Social) deverão ser lançados na ferramenta disponível pelo MDS, em acordo com o Plano de Assistência Social dos respectivos Estados, Distrito Federal e Municípios.
A ferramenta facilita o acesso às informações, transparência no uso do dinheiro público e maior controle social. Também visa promover o bom uso dos recursos, reduzindo o custo operacional do sistema como um todo.
A CNM alerta que não haverá reabertura do prazo para os Municípios que preencheram e finalizaram de forma errada o Plano de Ação.
Regularização
Os Municípios que finalizaram seus Planos com erros deverão encaminhar ofício ao MDS acrescido das seguintes documentações:
-Plano de Ação preenchido, impresso e assinado pelo Gestor ou Prefeito
-Cópia da Ata de Reunião do Conselho com a aprovação ou rejeição do Plano de Ação.
A documentação solicitada deverá ser enviada à Coordenação Geral de Apoio ao Controle Social e à Gestão Descentralizada, do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social. O endereço para encaminhamento é SEPN 515, Lote 2, Bloco B, Edifício Ômega, 2° andar, sala 25. CEP: 70.770-502 – Brasília, DF.
Já o aplicativo “Plano de Ação 2015” está disponível no site do MDS.