Confederação faz alerta sobre os Planos Municipais de Educação
Segunda, 17 de agosto de 2015.
No dia 24 de junho finalizou o prazo para que gestores municipais elaborassem seus Planos Municipais de Educação (PME), esse prazo foi fixado pela Lei 13.005, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE) para a década de 2014 a 2024.
Hoje, dos 5.568 Municípios 5.193 já elaboraram seus planos, conforme dados apresentados pelo Ministério da Educação (MEC).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta a todos os gestores municipais que, devido ao prazo de apenas um ano para elaboração do PME, nem sempre esse processo foi precedido do necessário diagnóstico da realidade educacional no Município. Portanto, durante a vigência da Lei do PME será preciso acompanhar a execução das metas e estratégias previstas no plano, permanentemente retomando o diagnóstico da educação municipal e ampliando debate com a sociedade local. Nenhuma dessas tarefas é de simples execução.
Estimativas necessárias
Ao mesmo tempo, talvez seja oportuno lembrar que cada Município deve estimar os custos das metas previstas em seu PME e, se for o caso, levantar eventuais necessidades de aporte de auxílio financeiro das demais esferas da Federação. Especialmente deve prever os recursos federais que serão necessários à implantação do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e, posteriormente, do Custo Aluno Qualidade (CAQ), que deverá ocorrer em meio à vigência do PNE.
Por fim, a CNM orienta os gestores municipais para que tomem as iniciativas necessárias à elaboração e implementação dos PMEs, pois planejamento é condição imprescindível para uma boa gestão pública. Apesar das limitações criadas pelo prazo fixado pela Lei do PNE, as administrações municipais podem aproveitar essa oportunidade para planejar a expansão da oferta e a melhoria da qualidade da educação municipal.