Câmara aprova porte de armas para agentes de trânsito
Quinta, 27 de agosto de 2015.
Para o relator do PL na CCJC, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), o porte de armas pode pôr a vida do agente em risco. Mas, esta Comissão não pode alterar textos. Ela apenas julga a constitucionalidade. E neste caso, “a proposta é constitucional”, disse Leite, que mesmo com discurso de cautela, assinou parecer pela aprovação.
Pelo texto aprovado, Estados e Municípios terão a liberdade de conceder ou não a arma aos agentes de trânsito. A permissão também fica condicionada à formação para o porte e a exames psicológicos, o que deve ser regulamentado e supervisionado pelo Ministério da Justiça. Este texto é um substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Cautela
Alexandre Leite destacou que, pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), atualmente os agentes de trânsito só devem fazer abordagens a veículos acompanhados da Polícia Militar – esta sim capacitada para o porte de armas.
O PL 3.624/2008 altera o Estatuto do Desarmamento, que autoriza o porte de arma para diversas categorias, entre elas: policiais federais, civis, rodoviários, ferroviários, militares, bombeiros militares, integrantes das Forças Armadas, guardas municipais, guardas prisionais, auditores da Receita Federal e auditores fiscais do Trabalho.
Entre discursos contra ou a favor da proposta, venceu a ideia de que, como os agentes de trânsito são considerados profissionais de segurança, eles precisam ter o porte de arma durante o serviço.
Agência CNM, com informações da Agência Câmara