Câmara aprova anistia para multas ambientais de Municípios

De acordo com o projeto, serão anistiadas as multas aplicadas antes de 8 de dezembro de 2011, data da vigência da Lei Complementar 140/2011, que disciplinou a competência concorrente dos órgãos ambientais dos Municípios, dos Estados e da União.
Entretanto, nem todas as multas serão anistiadas, apenas aquelas que o Município interessado comprovar estarem relacionadas a empreendimento ou atividade que já estava em processo de licenciamento ou de autorização ambiental perante órgão estadual ou municipal.
O Município terá 90 dias, a contar da publicação do regulamento, para entrar com a documentação comprobatória.
Agência CNM, com informações da Agência Câmara