Forma de repasse dos recursos da AFC e incentivo financeiro para os Agentes de Combate a Endemias são definidos

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Forma de repasse dos recursos da AFC e incentivo financeiro para os Agentes de Combate a Endemias são definidos

25062015_agentedesaude_Pref-Cuiaba-MT_pequenaO Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União (DOU) no dia 20 de agosto, a Portaria 1.243/2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Além disto também define o Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE. Ambos tratados nos artigos 9.º-C e 9.º-D da Lei 11.350/2006.

 
Neste sentido, os recursos serão repassados periodicamente em cada exercício, correspondente a 12 parcelas mensais, incluindo mais uma parcela no último trimestre de cada ano. O repasse de recursos financeiros será baseado ao quantitativo de ACE cadastrados do mês anterior ao pagamento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e que tenham cumprido os requisitos da Lei 11.350/2006, observando o quantitativo máximo de ACE passível de contratação.
 
O monitoramento mensal do cadastro dos ACE pelos Estados e Municípios no SCNES, será feito pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), a fim de verificar o cumprimento dos critérios estabelecidos na legislação que regulamenta o profissional.
 
Definição
Após inúmeras discussões e questionamentos, já se esperava a definição de fonte para o recebimento dos recursos, pois em publicação anterior, a Portaria 1.025/2015, não esclarecia tal ação. E somente estabeleceu o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os Municípios a realizarem a atualização dos ACE no SCNES. Além disto é importante também verificar o quantitativo máximo definido pelo Ministério da Saúde. Assim estas mudanças não irão causar nem impacto financeiro na gestão municipal, e nem à assistência a comunidade.