CNM apresenta emendas ao projeto do Simples Nacional
Em reunião na tarde desta terça-feira, 29 de setembro, com a assessoria da Senadora Marta Suplicy (PMDB –SP), relatora do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015, que altera a Lei do Simples Nacional a Confederação Nacional de Municípios (CNM), apresentou 17 emendas que têm como objetivo minimizar as perdas aos cofres Municipais.
Umas das emendas apresentadas sugere alterações nos anexos III e IV do projeto. A proposta vinda da Câmara que institui a tributação progressiva, pela qual haverá uma alíquota e uma parcela a deduzir a partir da segunda faixa de receita bruta anual, deve gerar perdas tanto em relação aos tributos federais, como o Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) abrangidos pelo Simples Nacional quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Só para se ter uma ideia, conforme cálculos da CNM no ISS o impacto com a alteração nas faixas, pode alcançar cerca R$ 571,19 milhões. No ICMS, considerando a cota parte dos Municípios pode alcançar R$ 402 milhões. Um total de quase R$ 1 bilhão. Isso sem levar em conta os impactos no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que deve alcançar R$ 118 milhões, devido a alteração na tributação.
A CNM lembra que o atual cenário não permite que a União, Estados e Municípios suportem perdas de arrecadação. Entre as principais emendas estão:
1. Supressão da proposta que proíbe a entrada e permanência no regime do Simples Nacional de empresas em débito, relativos àqueles abrangidos pelo regime, com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. O objetivo da Confederação é manter o texto em vigor na Lei Complementar 123/2006. Pela redação, as empresas em débito não poderiam ser beneficiadas pelo Simples Nacional como forma de impedir vantagem competitiva àqueles contribuintes cumpridores de suas obrigações.
2. Obrigatoriedade para o Microempreendedor Individual (MEI) que fature acima de R$ 60 mil de emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor.
3. Limite de faturamento para contribuintes do ICMS e ISS. Com a proposta as empresas que faturarem acima de R$ 3,600 milhões no ano-calendário corrente estará impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional a partir do mês subsequente ao que tiver ocorrido o excesso.
4. Compartilhamento de informações entre os fiscos Federal, Estadual e Municipal.