Algumas definições sobre os usuários, os direitos e a participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social (Suas) foram estabelecidos. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) divulgou a Resolução 11/2015 com orientações sobre os direitos e as garantias.
A resolução foi publicada no dia 23 de setembro. Ela revoga a anterior – a Resolução 24/2006 –que regulamentava a participação dos representantes de usuários e das organizações da Assistência Social. De acordo com as novas definições, os cidadãos que acessam diretamente os programas, projetos, serviços, benefícios e transferência de renda da Assistência são classificados como usuários. Eles devem participar da construção da política e contribuir para a melhoria de seus direitos sociais.
Essa participação pode ocorrer por meio de organizações coletivas, que viabilizem a colaboração nas instâncias deliberativas do Suas e assegurem a inclusão e atuação das comunidades rurais, étnicas, povos e comunidades tradicionais. Diante da definição, a área técnica de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM), enfatiza que os usuários são os próprios agentes receptores da política social, e por isso devem ter voz ativa e colaborar para melhorias.
Suporte
Em relação aos direitos e garantias, aos usuários terão acesso a atendimento, assessoramento e defesa que lhes assegure o suporte socioassistencial. Também terão o direito de acesso as informações e orientações relativas aos serviços, programas, projetos, benefício e transferência de renda; e garantia de reconhecimento de seus direitos frente à sociedade e de qualidade dos serviços e programas.
Para a CNM as definições são relevantes e representam importante conquista no campo da participação social. A entidade esclarece que a publicação deixa claro qual o papel dos usuários para promover avanços e conquistas para as políticas públicas do setor de modo geral.