Ação judicial para obrigar fornecimento de remédio fere isonomia entre pacientes, diz AGU
Decisões judiciais que obrigam o poder público a fornecer medicamentos e tratamentos não disponíveis na rede pública de saúde violam a isonomia entre os pacientes e prejudicam o atendimento coletivo de toda a população ao privilegiarem casos individuais. A tese é defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) durante julgamento marcado para esta quinta-feira, 19 de novembro, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação a ser julgada é contra sentença que obrigou o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer citrato de sildenafila, normalmente utilizado no tratamento de disfunção erétil, a uma paciente que sofre de miocardiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar. Como o STF reconheceu a repercussão geral do caso, o que for definido pelo tribunal vale para todos os processos semelhantes sob análise da Justiça do país.
De acordo com a AGU, essas ações forçam o SUS a realocar recursos financeiros planejados para atender toda a população para privilegiar casos individuais. Além de representar desperdício de verba pública e mesmo colocar em risco a saúde dos pacientes. O órgão também sinaliza que as decisões judiciais representam ingerência indevida do Poder Judiciário no Executivo, o que afronta o princípio da separação dos poderes.
Recursos
Outros dois recursos extraordinários e uma proposta de súmula vinculante sobre o mesmo tema também estão pautados para julgamento. Um deles trata da decisão que reconheceu ser possível incluir todos os entes federativos no polo passivo de qualquer ação que solicite remédios ou tratamentos, já que o poder público federal, estadual e municipal responderiam em conjunto pela rede de atendimento.
A Advocacia-Geral argumenta que a decisão foi omissa porque ignorou que a legislação brasileira, ao definir as competências de cada ente, atribuiu à União a responsabilidade pelo planejamento e financiamento das políticas públicas de saúde, cabendo a Estados e Municípios prestar o atendimento efetivo dos pacientes.
Apoio
Sobre o caso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a Judicialização da saúde prejudica os Municípios e causa impacto em suas finanças, uma vez que geralmente as sentenças não observaram a pactuação dos entes federados.
Agência CNM, com informações da AGU