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Conquista: Governador sanciona Lei que isenta Municípios da Taxa Ambiental de cascalheiras

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Mais uma luta vencida pelo movimento municipalista catarinense. Os Municípios do estado passarão a ser isentos das taxas Ambientais referentes às etapas do licenciamento ambiental na extração da lavra a céu aberto por escavação, quando para utilização própria nos serviços de manutenção e obras de melhorias no sistema rodoviário municipal, a partir da Lei nº 16.896, de 16 de março de 2016.

Até então as prefeituras tinham de desembolsar R$ 1.868,10 pela Licença Prévia – LAP, mais R$ 4.647,19 Licença de Instalação – LAI e outros R$ 9.294,48 pela Licença de Operação – LAO. Por cada jazida a prefeitura tinha um custo de R$ 15.809,77 só das taxas da FATMA, que somado a outras despesas, saltaria para quase R$ 50 mil.

Desde 2014, por solicitação dos Municípios e das Associações dos Municípios, a FECAM vinha pleiteando junto ao Estado a isenção de taxas referentes aos cemitérios públicos e cascalheiras de responsabilidade do poder público municipal. Nesse período a Federação solicitou a reconsideração das taxas ambientais, tornando viável a regulamentação das atividades mantidas pelos municípios. 

A Lei nº 16.896, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 18 de março, altera a Lei nº 14.262 de 2007, acrescentando um parágrafo único ao seu Art. 4º. O projeto, de autoria do deputado estadual José Nei Ascari, já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina no início do mês.

Reivindicações sobre Taxas de Licenciamento Ambiental – A FECAM também encaminhou ao governador ofício solicitando a isenção de todas as taxas ambientais de ente federativo para ente federativo, tornando assim as taxas estaduais de licenciamento ambiental não efetivas para os municípios. No início de dezembro de 2015, a Federação reforçou o pedido pela isenção de Taxas de Licenciamento Ambiental aos Municípios sugerindo a alteração da Lei nº 14.262/2007 incluindo no parágrafo único do Art. 3º. A proposta é que seja incluído “os Municípios” ao final do seu texto original, ficando assim reescrito: “O pagamento da Taxa de Prestação de Serviços Ambientais não será exigido dos órgãos da administração direta do Estado e dos Municípios”.

Confira a publicação no Diário Oficial do Estado.

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