Proprietários e possuidores de imóveis rurais terão mais tempo para se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural – CAR e no Programa de Regularização Ambiental. O prazo, que terminava nesta quinta-feira (05), foi estendido até o dia 5 de maio de 2017, dando mais um ano para a adequação. O prazo foi alongado por meio de Medida Provisória (Medida Provisória nº 724) publicada no Diário da União desta quinta-feira.
A Medida Provisória altera a Lei nº 12.651, de maio de 2012 que foi regulamentada pelo decreto 7.830 de 17 de outubro de 2012 e estabeleceu as normas para o Programa de Regularização Ambiental (PRA), e para o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo o Código Florestal, todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas.
CAR – O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela lei federal 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo decreto 7.830 de 17 de outubro de 2012, que instituiu ainda o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O CAR além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do solo do imóvel rural, facilitará a vida do proprietário ou possuidor rural, pois é pré-requisito para obtenção de vários benefícios como obtenção das licenças ambientais, créditos agrícolas, contratação de seguros agrícolas, entre outros.
PRA – O Programa de Regularização Ambiental é o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental. São instrumentos do Programa de Regularização Ambiental: I – o Cadastro Ambiental Rural – CAR; II – o termo de compromisso; III – o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas; e, IV – as Cotas de Reserva Ambiental – CRA, quando couber.
Fonte:Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
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