CNM solicita inclusão de anexo ao PL que trata de uniforme e material escolar

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Incluir manifestação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) ao Projeto de Lei (PL) 325/2015 – sobre o fornecimento de uniforme e material escolar na educação básica – é o que deseja a entidade municipalista. A reivindicação foi apresenta na presidência da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira, 15 de setembro, por meio de ofício que trata do mérito da proposição.

O PL é de autoria do deputado Goulart (PSD/SP) e tramita na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. De acordo com análise da área técnica de Educação da CNM, o texto propõe alterar o artigo 4º, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), para incluir uniforme escolar entre os programas suplementares que devem ser oferecidos ao educando em todas as etapas da Educação Básica.

No parecer apresentado pela relatora, deputada Raquel Muniz (PSD/MG), constam duas alterações importantes em relação à proposta original. A primeira considera como não necessário o acréscimo da expressão “material escolar” ao texto da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), uma vez que se entende como despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) a aquisição do material de consumo. Já a segunda, acrescenta novo artigo ao texto, para alterar a redação do inciso IV do artigo 71 da LDB, a fim de que a despesa realizada com uniforme escolar não seja contabilizada como MDE.

Diante disso, e do compromisso de defender os interesses municipalistas, a CNM enviou o ofício à presidência da Câmara. A CNM esclarece que despesas com uniforme e alimentação escolar devem ser contabilizadas como MDE. Os dois juntos e bem instituídos contribuem favoravelmente para uma educação básica de qualidade. Ainda no documento, a entidade destaca que a inclusão de uniforme escolar na lei apenas comunica claramente o que já vem ocorrendo na Educação Básica pública no país, pois, independentemente de estar inserido ou não na LDB, esse item já é oferecido aos alunos em várias redes públicas de ensino.

A CNM se posiciona contrária à posição do PL 325/2015, conforme as emendas apresentadas pela relatora na Comissão de Educação e sinaliza que só manifestará posição favorável ao projeto se houver o acréscimo de emenda sugerida.

Fonte: Portal CNM