A partir desta segunda-feira, 03 de outubro, o expediente no serviço público do município de Monte Carlo, passa a ser das 12h às 18h, é o que consta no Decreto Nº 047/2016, assinado pelo prefeito Marcos Siqueira, publicado no Diário Oficial dos Municípios e site da prefeitura no www.montecarlo.sc.gov.br
Tal medida visa contenção de despesas, considerando que o funcionamento das repartições públicas municipais, em horário reduzido e continuo, conduz a diminuição de gastos, com transporte, combustíveis e serviços de água, luz e comunicação, permitindo a Prefeitura, atingir metas de redução de despesas.
Segundo o decreto, os serviços essenciais não irão sofrer alterações nos horários de funcionamento.