Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) com questionamentos sobre as normas de distribuição dos royalties do petróleo aos Municípios. A ADI 5621/2016 foi apresentada pelo Partido da República (PR), e solicita que seja excluída a interpretação de ligação direta das instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural ao campo produtor para o recebimento dos royalties pelos Municípios, sobretudo quando se trata de petróleo originário da plataforma continental.
De acordo com o partido, a Constituição Federal de 1988 (CF) prevê compensação àqueles que sofrem com os efeitos da exploração do petróleo, independentemente de suas instalações estarem ou não diretamente ligadas a um campo produtor ou de terem mais pertinência à extração do que à distribuição do petróleo. Assim, a ADI sustenta que têm direito constitucional à compensação financeira na exploração do petróleo/gás natural “tanto os chamados Municípios produtores, na realidade meramente confrontantes, quanto aqueles que sofrem os efeitos, os impactos das atividades envolvendo o petróleo”.
A ação reforça que a maior parte do petróleo nacional encontra-se na plataforma continental, e solicita o afastamento de interpretação de que é permitida, à Agência Nacional do Petróleo (ANP), a livre definição dos critérios de afecção, bem como do que sejam operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural.
Inconstitucionalidade
De acordo com PR, a norma atual ofende ao devido processo legal, previsto no artigo 5.º, incisos II e LIV, além do artigo 20, parágrafo 1.º, e do artigo 225, todos da Constituição Federal. A ADI também pede que tenham inconstitucionalidade parcial declarada, sem redução de texto, trechos das legislações que trazem esse ordenamento jurídico, inclusive das Leis 9.478/1997, 12.734/2012 e 12.734/2012.
A Lei 12.734/2012 estabelece novas regras de distribuição dos royalties entre os entes da Federação e da participação especial devidos em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e aprimora o marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha. Por conta ações ingressadas no STF, a legislação não tem sido cumprida em sua totalidade. Uma liminar da ministra, Cármen Lúcia, relatora das ações aguarda deliberação da Corte. A relatoria dessa ADI também ficará sob custodia da, agora, presidente do STF.
Agência CNM, com informações do STF