Foi realizada no município de Monte Carlo na noite desta quinta-feira (08) a Assembléia Mensal dos Prefeitos da AMPLASC. Entre os assuntos abordados questões sobre a Sanidade Agropecuária, Licenciamento Ambiental e a definição dos prefeitos responsáveis nas áreas dos Colegiados (Assistência Social/Saúde/Psicologia entre outros.)
A principal discussão esteve centrada numa resolução recente do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA), datada de 1º de dezembro de 2017 que estabelece critérios gerais para exercício do licenciamento ambiental municipal de atividades, obras e empreendimentos que causem ou possam causar impacto de âmbito local. O tema foi exposto pelo Engenheiro Ambiental da AMPLASC, Rodrigo da Silva, na qual destacou os principais aspectos que os prefeitos precisam se adequar para estar de acordo com a referida resolução de Nº 117.
As propostas de alterações sobre a legislação ambiental, inclusive, foi abordado em Audiência Pública realizada no último dia 28 de fevereiro na Assembléia Legislativa de Santa Catarina promovida pelo Ministério Público Federal na qual o Engenheiro Agrônomo da AMPLASC, Fábio Corrêa esteve acompanhando.
Na reunião de ontem (08) serviu também para o repasse de informações aos prefeitos sobre iniciativas de outras regiões que estão desenvolvendo o setor agrícola de municípios catarinenses. Estes conhecimentos foram adquiridos por Rodrigo e Fábio da Equipe de Engenharia Ambiental da AMPLASC no final de fevereiro na Capital do Estado através do encontro do Colegiado Estadual da Agricultura da FECAM.
A Assembléia encerrou com homenagens pelo Dia Internacional da Mulher com destaque para as prefeitas Sônia Vedovatto (Monte Carlo), Milena Becher (Vargem) e as demais colaboradoras da AMPLASC. A próxima Assembléia dos Prefeitos acontecerá em 05 de abril no município de Abdon Batista.
Fique por dentro:
– Resolução CONSEMA Nº 117 DE 01/12/2017 (Publicado no DOE em 20 fev 2018)
– Propostas de Alteração do Licenciamento Ambiental no Brasil em Curso no Congresso Nacional e Conama (Resoluções 01/86 e 237/97)
Fonte: Assessoria de Comunicação da AMPLASC