A partir de janeiro de 2019 passa a vigorar nos órgãos públicos municipais o programa eSocial e, cumprindo com uma de suas funções a AMPLASC realizou na quarta-feira (15) uma Oficina Prática com o objetivo de capacitar os servidores da região.
As orientações foram ministradas pelo especialista de Suporte e Implantação da empresa Betha Sistemas, Ilso Dalprá Júnior. Cerca de 25 participantes ligados a Câmara de Vereadores e Prefeituras, incluindo o Secretário de Administração e Fazenda de Campos Novos, Dari Scaraboto, tiveram a oportunidade de dirimir as dúvidas.
Embora possuam mais tempo antes da implantação efetiva, os órgãos públicos (administração direta, indireta, autárquica e fundacional dos estados e municípios) devem ficar atentos às particularidades existentes em relação à plataforma.
“Durante este período de preparação é importante repassar o máximo de informações a fim de cumprir com as obrigações e necessidades impostas pelo programa”, destacou o Ilso.
Em Santa Catarina os servidores devem ficar atendos na comunicação de toda a base de dados do eSocial com o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) do TCE/SC. Caso as exigências não sejam cumpridas, a instituição pode ser autuada com multas que vão até R$ 181 mil. (Veja Abaixo)
O eSocial, é um instrumento de unificação da prestação de contas ao Governo Federal referente à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, envolverá, no processo de mudança e de envio de informações, os departamentos de Recursos Humanos, Medicina do Trabalho, Cadastro, Financeiro, Contábil e Jurídico. Instituído pelo Decreto nº 8373/2014 o sistema pretende reduzir a burocracia, pois substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
Desde o início desde ano o programa vigora para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e em julho demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados) também devem adotar o eSocial.
Confira algumas das penalidades previstas:
Folha de pagamento – Quem não enviar o documento de acordo com as novas regras poderá ser penalizado com multas a partir de R$ 1.812,87.
Férias – a não comunicação das férias dos colaboradores poderá gerar multa de R$ 170,00 por férias não comunicadas.
FGTS – As entidades que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação poderão receber multas que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. A reincidência poderá ser cobrada em dobro.
Admissão de colaboradores – Caso o RH não informe a admissão do colaborador dentro do tempo estabelecido, poderá arcar com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT, podendo gerar multas de R$ 800,00 por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. Esta multa também poderá ser aplicada para a empresa que não assinar a Carteira de Trabalho (CTPS).
Alterações de contrato ou cadastros – É responsabilidade do empregador informar alterações no contrato de trabalho e nos dados cadastrais de seus colaboradores durante o período em que há vínculo empregatício. A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.
Fonte: Assessoria de Comunicação da AMPLASC