Orientado pelo Ministério Público (MP) do Estado de Santa Catarina e no cumprimento de meta Administrativa estipulada no início do ano, o Prefeito de Zortéa, Alcides Mantovani, editou no último dia 12 de setembro o Decreto Municipal Nº 097/2018 nomeando Comissão para promover a regularização fundiária no perímetro urbano do município. Dentre os membros, divididos entre Equipe Técnica e Equipe de Apoio, estão os técnicos da AMPLASC, Murilo Spillere Milanez (Departamento Topografia) e Rodrigo da Silva (Departamento de Engenharia Ambiental), chamados a colaborar com o projeto.
Atrelado a Secretaria de Assistência Social do Município, o projeto tem por objetivo fornecer aos cidadãos os títulos de propriedade de seus imóveis (Escrituras Públicas) respeitando os termos do artigo 9º e seguintes da Lei Federal 13.465/17, o qual visa regularizar loteamentos informais e ocupações em aglomerados urbanos, além de coibir a construção de obras sem prévia aprovação, alvará de licença e/ou habite-se do Poder Público Municipal.
As notificações chamam a população à procurar a Administração Municipal e iniciar os trâmites legais, e estão sendo feitas pelos fiscais da Prefeitura, oportunizando aos proprietários em situação irregular, a possibilidade de se regularizar, de modo fácil e com baixo custo. Caberá aos proprietários em situação irregular arcar unicamente com despesas com o Cartório, como as taxas de escrituração, averbação e outros que necessitem para obter a Escritura.
Para o bom andamento dos trabalhos da Comissão e auxílio à população, haverá por parte do Poder Executivo Municipal o fornecimento gratuito dos mapas de localização e a documentação técnica para registro dos imóveis, que foram feitos pela AMPLASC.
“Não há nenhuma maldade nestas notificações feitas pelos nossos fiscais. Isto é uma prerrogativa para que as pessoas venham regularizar o quanto antes pra que não haja nenhuma intervenção do MP, causando mais danos financeiros para o proprietário poder regularizar”, explica o prefeito Mantovani, referindo-se ao fato de se tratar de uma oportunidade única para os cidadãos obterem suas escrituras, com o auxílio da Prefeitura.
O processo de regularização abrange também casos de parcelamento do solo dentro da área rural (caso de Chácaras), os quais se transformaram em loteamentos urbanos sendo assim também devem ser legalizados em respeito a Legislação Ambiental e o Plano Diretor Municipal.
Fonte: Assessoria de Comunicação AMPLASC