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Municípios da AMPLASC devem receber mais de R$ 7 milhões para enfrentar o coronavírus

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O Plenário do Senado aprovou no sábado (2) o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que prestará auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a Estados e Municípios para combate à pandemia da covid-19.

O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Deste montante, os 7 municípios de abrangência da AMPLASC devem receber R$ 7.342.730,91.

Confira os valores:

– Abdon Batista – R$ 315.439,22

– Brunópolis – R$ 297.839,61

– Campos Novos – R$  4.460.701,95

– Celso Ramos – R$  335.746,47

– Monte Carlo – R$ 1.214.250,23

– Vargem -R$ 304.854,84

– Zortéa – R$ 413.898,59

O texto aprovado no Senado não foi o acordado com os municipalistas. A matéria sofreu alterações, o que reduziu a participação dos municípios. Segundo o presidente da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), Saulo Sperotto, o projeto anterior mantinha a divisão de 54% de repasse aos Estados e 46% aos municípios. O projeto aprovado ficou em 60% para Estado e 40% para municípios.

O auxílio:

O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.

Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essa medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras.

Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores, ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

Distribuição

A fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos foi uma das grandes alterações promovidas no Senado.

A versão da Câmara usava como critério a queda de arrecadação dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Em nota técnica publicada no último dia 24 de abril, contudo, a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) observou que a regra levaria a um impacto fiscal de maior risco para a União, além de criar incentivo para um relaxamento de controles fiscais por parte dos estados e municípios.

Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto aprovados neste sábado, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios.

O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.

Privilegiando micros e pequenos

Conforme o texto aprovado, estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.

Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.

Contrapartidas para obtenção dos recursos

» Proibição de reajuste de salários e benefícios para servidores públicos até 2022, incluindo parlamentares, ministros e juízes, e excetuando servidores das áreas da saúde, segurança pública e das Forças Armadas.

» Proibição de progressão na carreira para os servidores públicos, com exceção dos servidores dos ex-territórios e de cargos estruturados em carreira, como os militares.

» Vedação de aumento da despesa obrigatória acima da inflação, exceto para covid-19.

» Proibição de contratação, criação de cargos e concurso para novas vagas, exceto vagas em aberto e de chefia, e de trabalhadores temporários para o combate à covid-19

Fonte: Assessoria de Comunicação da AMPLASC

Colaboração: Agência Senado/Ascom Fecam