Recentemente houve aprovação de Lei Municipal que disciplina o parcelamento do solo na área urbana, de expansão urbana e de interesse turístico de Abdon Batista.
A legislação regula o uso do solo para fins urbanos e turísticos, para condomínios de lazer com controle de acesso para fins residenciais.
Objetivo é prevenir assentamento urbano em área imprópria e evitar a comercialização de lotes em desacordo com plano diretor do município.
A elaboração da lei e as orientações aos interessados a tem a participação da AMPLASC. Neste mês de maio os profissionais da equipe Ambiental da associação, Fábio Corrêa (Engenheiro Agrônomo) e Rodrigo da Silva (Engenheiro Ambiental) prestaram esclarecimentos em reunião promovida pelo Município para proprietários de imóveis que se encontram em área urbana ou de interesse turístico de Abdon Batista.
Entre as regras em vigor, qualquer loteamento, arruamento, desmembramento ou desmembramento dependerá de licença prévia do Poder Público Municipal.
A lei define também os parâmetros técnicos caso de condomínio de lotes na Zona de Interesse Turístico, Zona Industrial e Zona Urbana.
Os condomínios rurais e de lazer implantados até 22 de dezembro de 2016 serão considerados consolidados, porem devem possuir os equipamentos mínimos para funcionamento. Os loteamentos, condomínios e desmembramentos de terrenos efetuados sem aprovação da Prefeitura serão examinados por grupo de trabalho designado pelo Prefeito e sua aprovação será mediante decreto municipal.
Segundo os técnicos da AMPLASC a intenção do Município é evitar ocupação irregular às margens Rio Canoas e evitar transtornos para quem deseja investir em Abdon Batista.
Fonte: ASCOM AMPLASC