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TCE realiza capacitação na AMPLASC sobre ICMS Educação de Santa Catarina

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Neste mês de agosto completa o primeiro ano da aprovação do ICMS Educação em Santa Catarina (Lei 18.489/2022) e nessa quarta-feira (09) os auditores do TCE-SC realizaram uma capacitação aos secretários de finanças e de educação dos municípios da AMPLASC e AMURC para explicar as adequações necessárias da referida legislação.

O evento no auditório da AMPLASC foi dividido em dois momentos. Primeiramente explicações, de forma geral, da nova metodologia e indicadores aplicados perante as novas regras de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, posteriormente, de forma personalizada, cada Município recebeu seu diagnóstico sobre os atuais indicadores das escolas da rede municipal, apontando os pontos positivos e as melhorias necessárias.

As orientações foram prestadas pelos auditores do tribunal Silvio Bhering Sallum, Akaua Flores Arroyo e Letícia Spindola de Faria que participaram do grupo de trabalho que desenvolveu uma metodologia de cálculo com a criação do Indicador de Qualidade das Escolas de Santa Catarina (IQESC) e do Painel do ICMS Educação que mostra os resultados obtidos pelas escolas e pelos municípios com base no Censo Escolar 2021 e no desempenho no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de 2021.  

“Com essa nova forma de repasse do tributo e sabendo interpretar os indicadores haverá uma melhor tomada de decisões dos gestores municipais no contexto das políticas públicas educacionais, finaliza o Secretário Executivo da AMPLASC, Luciano Angonese, que acompanhou a capacitação.

A mudança de critérios para a divisão dos recursos do ICMS entre os municípios decorre da Emenda Constitucional (federal) 108/2020. De acordo com a norma, pelo menos 10% dos recursos do ICMS destinados aos municípios devem ser distribuídos com base em indicadores de melhoria no desempenho da educação.

Saiba Mais:

O ICMS Educação não se trata de um recurso vinculado, pois não deverá necessariamente ser revertido em investimento em educação, mas será um incentivo orçamentário para que o gestor aumente a eficiência e a eficácia dos gastos em educação, ou seja, para que se gaste melhor os recursos já existentes.

De acordo com a nova lei, pelo menos 10% dos recursos do ICMS destinados aos municípios devem ser distribuídos por esses critérios num primeiro momento – percentual terá crescimento sistemático e chegará a 15% em 2028. O valor a ser distribuído será apurado por uma comissão coordenada pelo Governo do Estado com base em dados extraídos do Painel do Índice ICMS Educação de Santa Catarina gerido pelo TCE/SC. 

Anteriormente, os critérios de distribuição da cota-parte municipal do ICMS eram regulamentados pela Lei Estadual 8.203/90. De acordo com essa lei, 85% do repasse era cotizado de forma proporcional à média do valor arrecadado em cada município nos dois anos anteriores, e 15% eram distribuídos de forma igualitária entre todos os municípios. 

Para atender à exigência da Emenda Constitucional 108/2020, a Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC, com base em critérios definidos por grupo de trabalho formado por representantes dos órgãos de controle, Legislativo, Executivo estadual, entidades associativas do Executivo municipal e Conselho Estadual de Educação, desenvolveu uma metodologia de cálculo nomeada Índice ICMS Educação de Santa Catarina, com a criação do Indicador de Qualidade das Escolas de Santa Catarina (Iqesc) e o uso de indicadores municipais de acesso à educação infantil e ensino em tempo integral. 

A metodologia para definir a qualidade educacional considera as características da gestão escolar, dos profissionais da educação, da infraestrutura das escolas, do acesso às escolas e outras variáveis de contexto socioeconômico.  Segundo o método, a parcela da cota municipal do ICMS Educação de Santa Catarina é separada em duas óticas: das escolas, calculada respeitando-se as variáveis que chegam ao nível das instituições de ensino (o Iqesc); e dos municípios, que considera variáveis mensuradas somente ao nível do município.

Fonte: ASCOM AMPLASC