A Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina, regida por seu estatuto social, realiza atos de pessoal com base nos art. 41 a 43 do referido diploma. 

As contratações dar-se-ão atendendo à necessidade da Associação e sua capacidade financeira.

Os critérios de seleção são Qualificação Técnica, Escolaridade e seleção, sendo obrigatória a apresentação de Curriculum Vitae aos níveis técnicos.

A Associação está, ainda, em fase final de estudos para criação de um regulamento de pessoal, delimitando as disposições estatutárias no que se refere a contratação, progressão, promoção, restrições e demissão de funcionários.