A FECAM obteve uma importante vitória para os municípios catarinenses – a permanência da cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) na mesma fatura de energia elétrica. Na última sexta-feira (6/7), a pedido da Federação e da Celesc, o Juiz Federal da 1ª Vara de Florianópolis, Rafael Selau Carmona, estendeu a decisão concedida aos 219 municípios, já beneficiados por meio da defesa judicial realizada pela assessoria jurídica da FECAM e mantém inalterada a forma de cobrança da Cosip nos 270 municípios conveniados a Celesc.
Segundo o assessor jurídico da Federação, Marcos Fey Probst, a Federação iniciou a defesa judicial dos municípios no mês de março, por entender a importância da arrecadação da Cosip para a receita municipal, hoje, estimada em 13 milhões de reais por mês. "A alteração na forma de cobrança da Cosip traria transtornos aos municípios, já que a cobrança da contribuição seria realizada em uma outra fatura. Para a população não haverá qualquer mudança no valor da cobrança da COSIP", disse.
Probst explica que os municípios que não se habilitaram no processo somente foram favorecidos em decorrência da Celesc beneficiar-se com a decisão prolatada pelo TRF 4º região em favor do Município de Sombrio, assegurada pela Federação.
Agora, a FECAM trabalha para reformar a sentença julgada na ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal. O processo será encaminhado ao Tribunal Regional Federal em Porto Alegre, onde será julgado. Os municípios que ainda não encaminharam procuração à Federação poderão fazê-lo ainda este mês. A Federação disponibilizada a relação dos municípios que já mandaram a documentação (ver arquivo).
Fonte: Ascom